Meu Vozão Ceará Sporting Club
Ceará x CRB / Copa do Brasil
Foto: Francisco Cedrim / CRB

Copa do Brasil: mudança no regulamento pode beneficiar diretamente ao Ceará; Entenda

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) divulgou mudanças nas regras da Copa do Brasil 2025. Em uma das alterações no regulamento, a entidade permite que os jogadores possam atuar por até dois clubes até a terceira fase da competição, mas com algumas restrições. Isso pode beneficiar diretamente ao Ceará, assim como também os demais clubes.

Copa do Brasil
Copa do Brasil 2025 terá mudanças positivas para jogadores. Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Até o ano passado, se um atleta fosse inscrito por uma equipe no torneio, ele ficava impedido de jogar por outro time durante o restante do certame. Para esta temporada, isso será diferente, mas com algumas limitações impostas pela CBF. Os jogadores poderão jogar por até dois times diferentes na competição. No entanto, só vale para atletas que atuaram por clubes que tenham disputado as duas primeiras fases. Ou seja, não podendo defender nenhuma equipe que entra na Copa do Brasil 2025 somente na terceira fase.

Além de ter deixado claro que atuar é entrar em campo e não apenas ser inscrito ou relacionado, a entidade ainda frisa que aqueles atletas que jogaram as duas primeiras fases do torneio, mas não foram utilizados na terceira fase – seja porque não foram relacionados ou ficaram no banco de reservas -, ficam livres para que possam jogar por outro time no restante da competição. A CBF também ressalta que os jogadores só vão poder atuar por, no máximo, dois times diferentes e as equipes só serão permitidas a inscrever até três atletas que já tinham jogado pela Copa do Brasil 2025 por um outro clube antes da terceira fase da competição.

Jorge Recalde, meia do Ceará / Ceará x CRB
Foto: Gabriel Silva / Ceará SC

MUDANÇA NO REGULAMENTO DA COPA DO BRASIL 2025

Art. 7º – Um atleta poderá ser inscrito por outro Clube da COPA DO BRASIL, após o início da competição, se tiver atuado pelo Clube de origem antes do início da 3ª Fase da competição.

  • § 1º – Entende-se por atuar o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
  • § 2º – O atleta que tenha atuado por um Clube na COPA DO BRASIL somente poderá atuar por mais um Clube na COPA DO BRASIL.
  • § 3º – Uma vez iniciada a COPA DO BRASIL, cada Clube poderá inscrever até 3 (três) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes antes do início da 3ª fase da Competição.

COMO CEARÁ PODE SER BENEFICIADO COM MUDANÇA NA COPA DO BRASIL?

Nos anos anteriores, o Vozão e outros clubes que disputam a Copa do Brasil saíam “perdendo” com a regra que os jogadores só podiam ser inscritos por um único clube na competição. Desta forma, se ele se transferisse para outro clube, estava automaticamente fora da disputa, mesmo que seu novo time chegasse até à decisão. Mas, com a alteração nas regras para esta temporada, mesmo com limitações, o Ceará e as outras equipes podem, dentro das restrições, ter oportunidade de fortalecer seu plantel para o decorrer da disputa. Algo que é positivo para os clubes e também aos jogadores.