Meu Vozão Ceará Sporting Club
Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Brasileirão: CBF define nova punição para clubes que atrasarem salários a partir de 2025

A Série A do Brasileirão está prevista para iniciar no final do mês que vem e o Ceará está de volta a elite do futebol brasileiro após dois anos disputando a segunda divisão. Para 2025, a CBF finalmente implementou uma nova regra e clubes que não cumprirem seus compromissos poderão sofrer punições esportivas ao longo da competição, como perder pontos caso atrasem os salários dos atletas, por exemplo.

Matheus Felipe, zagueiro do Ceará / Sport x Ceará / Série B
Foto: Paulo Paiva / Sport

O objetivo da regra é reforçar a responsabilidade na gestão dos clubes de futebol que disputarão o Brasileirão, evitando desequilíbrios financeiros e uma competição mais equilibrada. A ideia já vinha sendo debatida no meio do cenário brasileiro há alguns anos mas somente em 2025 será oficialmente colocada em prática.

Em 2025, as seguintes equipes disputarão a Série A do Brasileirão: Atlético Mineiro, Bahia, Botafogo, Bragantino, Ceará, Corinthians, Cruzeiro, Flamengo, Fluminense, Fortaleza, Grêmio, Internacional, Juventude, Mirassol, Palmeiras, Santos, São Paulo, Sport, Vasco, Vitória.

Elenco do Ceará comemora gol. (Foto: Fábio Lima/O POVO)
Elenco do Ceará comemora gol no Brasileirão. (Foto: Fábio Lima/O POVO)

VEJA O QUE DIZ O ARTIGO 21 DO REC DO BRASILEIRÃO

“O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o
pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, o atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).


§ 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.

§ 3º – A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas do CAMPEONATO que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

§ 4º – Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de 3 (três) pontos dentre os já conquistados no CAMPEONATO.

§ 5º – A regra valerá a partir do início do CAMPEONATO até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.”

vina ceará
Foto: Reprodução