O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região determinou parcialmente “novo capítulo” sobre briga judicial entre Ceará e Chrystian Barletta.
Na última sexta-feira (2), as defesas de ambas as partes participaram de uma audiência de conciliação, mas sem acordo. Nesta segunda-feira (5), a juíza Karla Yacy Carlos da Silva concedeu parcialmente a liminar requerida pelo atacante de seguir seu caminho em outra equipe. Porém, para que isso aconteça, este novo clube vai ter que depositar em juízo o valor integral da multa de rescisão contratual de Barletta com o Ceará.
Desta forma, o valor fica à disposição da Justiça para que, ao fim do processo, quem vencer a “batalha judicial”, fique com as verbas. A juíza ainda considera ter situações sobre o processo que precisam ser melhor esclarecidas e, por isso, determina que os documentos apresentados pelas defesas de Ceará e Barletta sejam enviados à contadoria judiciária.
A apresentação desta planilha de valores definidos por força de contrato, segundo consta na determinação da magistrada, tem de acontecer dentro do prazo de 15 dias, quando as partes serão novamente intimadas para que se apresentem. A juíza ainda entende que o atleta está amparado pela legislação trabalhista de não ser obrigado a retornar às atividades no Ceará enquanto o processo estiver em andamento.

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