Nesta quinta-feira, a Comissão Nacional de Arbitragem se explicou por meio de uma nota oficial no site oficial da CBF sobre o lance polêmico da partida entre Ceará x São Paulo, jogo atrasado pela 16ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, o árbitro Wagner Magalhães mudou uma decisão por orientação do VAR após ter autorizado o recomeço do embate, na Arena Castelão.
O lance referido foi o gol anulado de Pablo, do São Paulo. O assistent 1 Silbert Siquim, do Rio de Janeiro, marcou impedimento do atacante do time paulista logo após o gol sair.
já o árbitro de vídeo na cabine do VAR interferiu e comunicou que a situação do atleta era legal. Portanto, o gol deveria ser validado e Wagner Magalhães não foi ao monitor porque tratava-se de uma correção factual e não interpretativa.
Veja nota completa da CBF:
“Após a análise dos áudios e imagens da cabine do VAR e dos fatos ocorridos na partida entre Ceará Sporting Club e São Paulo Futebol Clube, realizada nesta quarta-feira (25), pelo Campeonato Brasileiro da Série A, a Comissão Nacional de Arbitragem esclarece a cronologia dos acontecimentos que levaram à anulação de gol do São Paulo Futebol Clube:
1 – Importante registrar que, inicialmente, a arbitragem de campo, diante do lance concluído, marcou impedimento do atacante do São Paulo, invalidando o gol.
2 – Após a primeira checagem da jogada de ataque do São Paulo, o árbitro de vídeo informou tratar-se de lance legal, o que fez com que o árbitro central validasse o gol para a equipe visitante de forma factual, ou seja, sem necessidade de ir até a área de revisão.
3 – Constatado que haveria mais um lance a ser revisado, o árbitro de vídeo imediatamente iniciou este segundo procedimento de checagem, momento em que solicitou ao árbitro central que aguardasse o processo ser concluído para, aí sim, determinar o reinício da partida.
4 – Acontece que uma comunicação paralela, mantida entre o árbitro central e o quarto árbitro, a respeito da aplicação de um cartão amarelo para um jogador do Ceará, prejudicou a comunicação que vinha sendo mantida entre o árbitro de campo e o VAR. E fez com que o árbitro central não ouvisse a solicitação da cabine do VAR e autorizasse o reinício da partida.
5 – Imediatamente o VAR alertou ao árbitro, que interrompeu a partida para que o procedimento de checagem, que já estava em curso antes do reinício, fosse concluído.
6 – Por fim, o VAR comunicou ao árbitro central que o lance que deu origem ao gol foi ilegal e que, portanto, deveria ser mantida a decisão inicial da arbitragem de campo, que invalidou o gol de forma correta.
Diante do ocorrido, a Comissão Nacional de Arbitragem facultou aos clubes envolvidos na partida a possibilidade de comparecerem à sede da Confederação Brasileira de Futebol para os esclarecimentos que se façam necessários.”
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