Se antes atos de vandalismo em estádios da capital cearense por parte dos torcedores ficavam sem consequências em muitas das vezes, agora a tendência é que esta situação seja diferente. É isso que diz a lei que foi sancionada, nesta sexta-feira (12), pelo Prefeito de Fortaleza, José Sarto. A partir de agora, o torcedor ficará punido de acessar aos estádios por um ano.
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Buscando inibir ações como depredamento às praças ou equipamentos esportivos, como cadeiras, por parte dos torcedores, o prefeito José Sarto assinou a Lei Complementar de número 0329 que pune torcedores que cometerem esses tipos de vandalismo. Como consequência, ficaram sem poder adentrarem aos estádios da capital cearense pelo período de doze menos, ou seja, um ano inteiro. Além disso, o custo do conserto também será repassado para ser pago pela pessoa.
Veja abaixo o que diz a lei, que é um acréscimo à Lei Complementar Nº 270, e foi um ponto de autoria do vereador Lúcio Bruno.
Art. 1º – Fica acrescentado parágrafo ao art. 501 da Lei Complementar nº 270, de 2 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Quando se tratar de depredação a equipamento esportivo público municipal que possua controle de acesso de pessoas, a violação da norma deste artigo sujeita o infrator, além de outras penalidades previstas na legislação vigente, à proibição de acesso ao respectivo equipamento esportivo, pelo período de até 1 (um) ano.” (AC)
Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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