Movendo uma ação judicial contra o clube em que pede mais de R$12 milhões cobrando pendências salariais, 13º, férias, luvas, direitos de imagens, além de multas, juros, honorários de sucumbência e rescisão indireta, o jogador não comparece ao clube desde o dia 18 de janeiro.
Na semana passada, o presidente do Vozão, João Paulo Silva, informou que os débitos tinham sido quitados. Assim, nesta segunda (29), o clube o notificou para que retornasse ao trabalho. Mas, seu advogado, Filipe Rino, disse que Barletta não irá se reapresentar e que, como há uma audiência para acontecer, o atleta está sob seu direito de decidir se irá ou não voltar às atividades.
“Eles não enviaram nenhuma notificação. Mesmo que enviem, o Barletta não irá se reapresentar. Até porque a lei é muito clara e me parece que em alguns pontos o Ceará ignora o que está na lei. A lei diz o quê? O atleta ou qualquer trabalhador quando ingressa com uma ação requerendo a rescisão indireta, que é a por inadimplência, por não pagamento das verbas trabalhistas, ele pode optar por permanecer ou não trabalhando até a decisão final do processo”, disse a defesa do atleta.
Barletta tem contrato com o Ceará até o meio e 2028. Foto: Reprodução
Ele ainda afirma que, apesar da Justiça ainda não ter “batido o martelo” sobre a decisão se irá ou não aceitar o pedido de rescisão indireta, para o atacante não há mais nenhum vínculo com o clube. Ele ainda afirmou que ter “plena convicção” que o julgamento terá como resultado a vitória de Barletta e sua defesa.
“Então, não existe falta. Até porque o contrato pode não ter tido uma decisão sobre a rescisão indireta ainda, mas o contrato, ao nosso entendimento, já se encerrou. Já ocorreu a rescisão indireta. Tanto que quando houver uma decisão, e essa decisão, tenho plena convicção que será favorável a nós, o juiz colocará na decisão que a rescisão indireta é da data da postura da ação. É assim que funciona. Não há faltas, Barletta não se reapresenta. E temos plena convicção que a Justiça vai reconhecer o direito do Barletta e rescindirá o contrato”, finalizou o advogado Filipe Rino.
AUDIÊNCIA MARCADA ENTRE ATLETA E CEARÁ
O prazo para que ele se reapresente é de 30 dias contando desde o dia em que ele passou a se ausentar do trabalho, ou seja, dia 18 de janeiro. Assim, Barletta tem até o dia 17 de fevereiro como prazo. Caso contrário, o clube vai notificá-lo novamente, mas por abandono de emprego. Algo que pode ter como consequência a rescisão contratual por justa causa.
Vale ressaltar que há uma audiência marcada para o dia 2 fevereiro, próxima sexta-feira, entre o clube e o atleta. A sessão vai acontecer através de uma videoconferência, às 10h.