Após a Federação Cearense de Futebol (FCF) solicitar ao Governo do Estado do Ceará uma “exceção” em relação aos jogos da semifinal do Campeonato Cearense que acontecerão nos dias 8 e 9 de março, sobre a nova determinação de intervalo de 66 horas entre cada partida na Arena Castelão, a Secretaria do Esporte tomou sua decisão.

A SESPORTE enviou um ofício a FCF afirmando que não abrirá exceção para os duelos entre Fortaleza x Ferroviário (8/3) e Ceará x Maracanaú (9/3) e os clubes, juntamente com a federação, deverão solucionar o impasse entre duas alternativas: os clubes pedirem mudança de local ou a FCF alterar a data.
“A presente solicitação se justifica pela urgência em comunicar a alteração aos clubes, uma vez que há partidas agendadas em desacordo com o intervalo mínimo de 66 horas estabelecido na referida portaria”, diz trecho do documento assinado por Rogério Pinheiro, secretário da Secretaria de Esportes do Estado do Ceará.
Como o Ceará teve melhor campanha que o Fortaleza – outro mandante da semifinal no final de semana em questão – até aqui na competição, o clube alvinegro tem a preferência em seguir com seu jogo na Arena Castelão enquanto o rival deve busca uma nova solução.

VEJA NA ÍNTEGRA O OFÍCIO DA SESPORTE SOBRE O CAMPEONATO CEARENSE:
“Em resposta aos ofícios supracitados, que versam sobre a realização das partidas finais do Campeonato Cearense de Futebol 2025 na Arena Castelão, nos dias 08 e 09 de março de 2025, apresentamos as seguintes considerações:
Considerando:
1. O Ofício nº 014/2025, que destaca a prerrogativa do clube mandante na escolha do local da partida, em conformidade com o artigo 149, inciso II, da Lei Geral do Esporte;
2. O Ofício nº 013/2025, que informa a prioridade do Ceará Sporting Club na escolha do estádio, em virtude de sua melhor campanha no campeonato, conforme o artigo 12, parágrafo 3º, do Regulamento Específico da Competição;
3. A alegação de suposta falta de segurança no Ofício nº 012/2025, cuja responsabilidade pela providência e zelo recai sobre o clube mandante, nos termos do artigo 149, caput e incisos, da Lei Geral do Esporte, com a devida comunicação às autoridades competentes;
4. A superveniência da Portaria nº 09/2025 da Sesporte, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de fevereiro de 2025, estabelece o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas entre partidas na Arena Castelão, visando a preservação e o adequado manejo do gramado, necessitando assim, de nova indicação para realização das partidas.
Diante do exposto, solicitamos à Federação Cearense de Futebol – FCF:
Na qualidade de organizadora da competição, com a prerrogativa de regulamentar, fiscalizar e garantir o cumprimento das normas técnicas, que requeira aos clubes envolvidos a indicação de novos locais para as partidas, para atender o atual calendário de jogos, ou ainda, dentro das competências desta conceituada
Federação, alterar uma das datas dos referidos jogos da semifinal do Campeonato Cearense, considerando que o intervalo originalmente informado não atende ao regramento da Portaria nº 09/2025.
A presente solicitação se justifica pela urgência em comunicar a alteração aos clubes, uma vez que há partidas agendadas em desacordo com o intervalo mínimo de 66 horas estabelecido na referida portaria.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.“

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