Após decisão do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Ceará (TJDF-CE) a respeito da presença das principais torcidas organizadas do Ceará e Fortaleza em jogos válidos pelo Campeonato Cearense, a Federação Cearense de Futebol comunicou que a decisão é válida até o dia 5 de fevereiro de 2025.

Devido aos episódios de violência registrados entre a duas principais torcidas organizadas do Fortaleza no último sábado (25), em Horizonte, e entre as duas principais torcidas organizadas do Vozão no último domingo (26), no Estádio Presidente Vargas, durante a segunda rodada da competição, o TJDF-CE, por meio de seu presidente, Dr. Luciano Furtado, definiu que os envolvidos ficam expressamente proibidos de adentrar nos estádios em jogos válidos pelo Campeonato Cearense, seja como mandante ou visitante.
Havia a informação de que não haveria a presença das torcidas no primeiro Clássico Rei do ano, já que, até então, não havia sido definido data para o fim da punição. Com o comunicado da Federação Cearense de Futebol emitido nesta terça-feira (28), ficou definido que a decisão terá validade até o dia 5 de fevereiro de 2025, quando será apreciada pelo Pleno do TJDF-CE em sessão extraordinária. Ou seja, o Clássico Rei marcado para o dia 8 de fevereiro, na Arena Castelão, poderá contar com a presença das principais torcidas organizadas dos dois clubes, se o TJDF-CE assim decidir em sessão ordinária.

CONFIRA DETALHES DA DECISÃO DO TJDF-CE SOBRE ORGANIZADAS DO CEARÁ
- Fica expressamente vedada a presença das torcidas organizadas TUF, JGT, TOC e MOFI em todos os jogos do Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube, seja como mandante ou não mandante. Cabe ao Ceará e ao Fortaleza zelar para que ninguém adentre ou permaneça nas dependências do estádio portando qualquer indumentária, equipamento, bandeira, instrumento ou qualquer outro objeto que faça alusão a essas torcidas ou grupos, até que essa decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF-CE.
- Nos jogos em casa, o Ceará Sporting Club deverá deixar o local destinado a esses torcedores parcialmente fechado, sendo: 50% do setor azul (destinada a Cearamor) e 25% do setor laranja (destinada a MOFI) nos jogos do Ceará, colocando nesses espaços, faixas com mensagens de paz, até que referida decisão seja submetida a referendo do Pleno do TJDF-CE.
- O Ceará Sporting Club se abstém de adotar qualquer medida que favoreça a presença de integrantes das torcidas organizadas TOC e MOFI nos locais de jogo, incluindo a venda ou doação de ingressos a integrantes identificados pela agremiação como membros dessas torcidas, até que a decisão seja submetida ao referendo do Pleno do TJDF.
- Essa decisão terá validade até o dia 5 de fevereiro de 2025, quando será apreciada pelo Pleno do TJDF-CE em sessão extraordinária.

Veja mais notícias do Ceará, acompanhe os jogos, resultados e classificação além da história e títulos do Ceará Sporting Club.