Meu Vozão Ceará Sporting Club
Léo Condé, treinador do Ceará
Foto: Felipe Santos / Ceará SC

Ceará pode ser denunciado e punido após relato de árbitro

O Ceará garantiu sua vaga na terceira fase da Copa do Brasil após um jogo emocionante contra o Confiança. Após um empate de 2 a 2 no tempo regulamentar, o Vovô superou o Dragão nos pênaltis, assegurando a classificação na Arena Castelão.

Ceará
Foto: Divulgação

Durante os 90 minutos, o Ceará chegou a ficar atrás no placar por 2 a 0, com gols de Ronald e Luiz Otávio. No entanto, o Ceará reagiu no segundo tempo, empatando a partida com gols de Pedro Raul e Galeano.

Após o jogo, o árbitro Davi de Oliveira Lacerda registrou em súmula que houve cantos homofóbicos da torcida cearense direcionados ao goleiro do Confiança durante a partida desta quarta-feira (12).

O clube pode ser denunciado ao STJD com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição em caso de “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena prevista é de multa de R$ 100 a R$ 100 mil; ou a suspensão de cinco a 10 partidas ou 120 a 360 dias se for praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao CBJD.

Se for denunciado, Ceará tem carta na manga para recorrer

No entanto, com a observação do árbitro de que “o sistema de som do estádio informou que cantos homofóbicos não são permitidos”, o departamento jurídico deve usar isso ao seu favor para buscar uma pena reduzida ou até mesmo a absolvição do clube.