Na última sexta-feira (22), o presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.032/24, que estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos e educacionais, incluindo clubes de futebol, como o Ceará Sporting Club.
A normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) entrará em vigor em seis meses a contar da data de sua publicação. A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2022 e no Senado Federal em outubro de 2024. As entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão adotar medidas contra abusos e quaisquer formas de violência sexual contra crianças e adolescentes.
“Gol em defesa das nossas crianças e adolescentes. Sancionei projeto que prevê que as entidades esportivas somente receberão recursos públicos se tiverem compromisso com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e com o combate à violência sexual. É uma luta de todos”, afirmou o presidente Lula em sua conta oficial no X.
CONFIRA AS PRINCIPAIS MEDIDAS SANCIONADAS POR LULA
As entidades deverão adotar medidas de combate a qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes no âmbitos esportivo, com suspensão da transferência de recursos públicos ou encerramento de contratos de patrocínio em caso de descumprimento, onde destacam-se:
- Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil;
- Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes;
- Adoção de providências para prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas;
- Instituição de ouvidoria para receber denúncia de maus-tratos e exploração sexual de crianças e de adolescentes;
- Solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto;
- Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes;
- Prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o cumprimento das medidas previstas.
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