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Ceará é punido pelo STJD por arremesso de garrafas em jogo na Arena Castelão; Confira

Luiz Otávio Ceará
Foto: Davi Rocha / Pera Photo Press

O Ceará foi julgado pelo Superior Tribunal da Justiça Desportiva (STJD), nesta terça-feira (12), pelos acontecimentos referentes ao jogo contra o São Paulo, na Arena Castelão, pela 27ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O zagueiro Luiz Otávio e o atacante Zé Roberto, ambos alvinegros, também foram julgados.

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Na derrota por 2 a 0 para o São Paulo, além de ter perdido Luiz Otávio e Zé Roberto, por expulsões, o Alvinegro ainda viu alguns de seus torcedores jogarem garrafas de água dentro do gramado nos lances dos dois gols do tricolor, aos 22 e aos 43 do primeiro tempo. Apesar de ninguém ter sido atingido, o árbitro da partida relatou na súmula e, nesta terça (11), o clube foi a julgamento no STJD.

Os atletas foram apenas advertidos e, como já cumpriram suspensão automática, estão apenas para o duelo do domingo (16), contra o Cuiabá. Já o Vovô foi punido pelo pelo órgão, imposto pelo pelo inciso do Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A penalização do clube vai ser pagar multa no valor de mil reais.

Veja abaixo o que diz a regra.

“Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade andante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.