Nesta quinta-feira, o STJD soltou o veredito com relação as expulsões do zagueiro Klaus e do atacante Leandro Carvalho, que foram julgados pela quarta comissão disciplinar do órgão. Com isso, tiveram como pena cada um, apenas a partida de suspensão automática, que já foram cumprida por ambos antes da paralisação pela pandemia,
O zagueiro fo expulso na partida entre Ceará e Oeste pela segunda fase da Copa do Brasil, em que o Ceará derrotou o time do interior paulista nas penalidades por 4 a 2. Na súmula, o árbitro informou que Klaus empurrou o jogador Bruno Paraíba pelas costas, o que impediria uma situação clara de gol.
Já o atacante Leandro Carvalho foi julgado pela expulsão no empate do Alvinegro de Porangabuçu diante do Bahia pela Copa do Nordeste. O aleta levou o segundo amarelo após ter sido substituído e estando no banco de reservas por reclamação.
Com isso, na súmula o árbitro relatou que ele precisou ser contido pelos seus companheiros durante o jogo. O atleta foi julgado por infração ao artigo 258, que significa conduta contrária à ética ou disciplina desportiva e poderia ter pegado um gancho de até seis jogos, mas foi apenado com apenas uma partida, que já foi cumprida.
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