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Mascote Ceará / Torcida do Ceará / MPCE
Foto: Divulgação / Ceará SC

MPCE faz recomendação sobre não uso de nome da principal organizada do Ceará; Entenda situação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) divulgou uma nota, nesta sexta-feira (10), em que recomenda que o nome da Cearamor, principal torcida organizada do Ceará, assim como das duas torcidas do Fortaleza (TUF e JGT), não sejam mais utilizadas. Isso porque os grupos foram extintos.

De acordo com o órgão, a Cearamor não existe mais e agora chama-se Torcida Organizada do Ceará (TOC). O mesmo vale para Tuf e JGT, do Fortaleza, que passam a se chamar Torcida Força da Galera (TFG) e Irmandade Tricolor (IR), respectivamente.

Isso aconteceu após Ação Civil Pública (ACP) do MPCE. Em nota, o órgão recomenda que seja desestimulado, principalmente por parte dos veículos de imprensa, os termos que foram extintos para que seja cumprida a decisão judicial e ainda revelou que as agremiações têm diretorias atuais diferentes das anteriores, além de nova personalidade reconhecidas pela Lei Geral do Esporte.

Torcida do Ceará
Foto: Divulgação / Torcida organizada do Ceará (TOC)

Veja nota na íntegra do MPCE sobre organizadas de Ceará e Fortaleza.

“O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), orienta os veículos de imprensa a não utilizarem os termos “Cearamor”, “TUF” e “JGT”, visto que são denominações de torcidas organizadas extintas pela Justiça após Ação Civil Pública (ACP) do MPCE.

As torcidas organizadas extintas “Cearamor”, “TUF” e “JGT” foram substituídas por “TOC” (Torcida Organizada do Ceará), “TFG” (Torcida Força da Galera) e “IR” (Irmandade Tricolor), respectivamente. As agremiações contam com novas diretorias e com nova personalidade jurídica, sendo reconhecidas legalmente perante a Lei Geral do Esporte.

Assim, o desestímulo ao uso dos nomes das torcidas organizadas extintas se faz necessário tanto para que se cumpra a decisão judicial que as extinguiu, quanto para que a TOC, a TFG e a IR cumpram com suas obrigações estatutárias”.