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Saiba quais punições Ceará deve sofrer por atos de violência em jogo na Arena Castelão

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Foto: Thiago Gadelha

As lamentáveis cenas flagradas com a invasão do campo da Arena Castelão, no jogo entre Ceará e Cuiabá, no domingo (16), ganharam repercussão nacional. Além de ter perdido a chance de buscar a virada nos minutos finais contra o Dourado, o clube ainda poderá sofrer sanções futuras como a perda de mandos de campo e multa. Agora, caberá às autoridades responsáveis definir os crimes cometidos e quais punições serão aplicadas. 

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Em nota, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou que irá avaliar quais as infrações previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva cometidas, a partir da súmula da partida, assim como vídeos e documentos. O STJD destacou ainda que “medidas enérgicas serão tomadas para que não aconteçam mais episódios de violências no futebol brasileiro”. 

Como trata-se de uma invasão em um estádio de futebol, durante uma partida, a competência para julgar o caso do Juizado do Torcedor, e os crimes são os previstos no Estatuto do Torcedor. 

POSSÍVEIS PENALIDADES PARA O CLUBE

O clube pode ser punido pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ser detentor do mando de campo. As penalizações incluem a envolvem a perda de até 10 mandos de campo, além de multa entre R$ 100 a R$ 100 mil, em caso de condenação. 

O esperado é que o Ceará não jogue mais com sua torcida até o final do ano. No entanto, esperasse uma punição mais branda, sem a perda de pontos. Visto que em 2021 a equipe do Grêmio também passou por uma situação de invasão semelhante e foi punida com multa e portões fechados apenas no setor da torcida organizada po sete partidas.

Segundo o advogado Breno Gondim, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/CE, que conversou em exclusivo com os jornais Opovo e Diário do Nordeste, “Foi uma situação que atrapalhou o decorrer do jogo, vai caber o julgamento dos auditores do STJD”.

PUNIÇÃO DOS INVASORES  

Com relação aos invasores do campo, aos que causaram tumulto e quebra-quebra no estádio, essas pessoas devem ser identificadas para serem punidas criminalmente, ainda nos termos do Estatuto do Torcedor. 

“Eu acredito que deva ter um trabalho em conjunto tanto da administração do Castelão quanto do Ministério Público, como também das autoridades policiais, para que no primeiro passo sejam identificadas essas pessoas que participaram disso. E possivelmente essas pessoas vão ser punidas criminalmente, vai ocorrer um processo no Juizado do Torcedor pelos crimes cometidos”, explica Breno Gondim.  

O estatuto do torcedor tipifica como crime “promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos (artigo 41-B). O dispositivo abrange perfeitamente o ocorrido no Castelão. Nestes casos, a pena é de reclusão de um a dois anos e multa.