O Ceará lançou nota oficial, no início da tarde deste domingo (30), comunicando que o STJD (Superior Tribunal da Justiça Desportiva) acatou o pedido do clube para permissão da presença das torcidas organizadas do Vovô na decisão da Copa do Nordeste contra o Sport-PE, na Ilha do Retiro, na próxima quarta-feira (3).
O setor jurídico do Alvinegro de Porangabuçu, chefiado por Dr. Fred Bandeira, ex-presidente do TJDF-CE (Tribunal da Justiça Desportiva de Futebol do Estado do Ceará), entrou com uma liminar para “derrubar” a decisão imposta da FPF (Federação Pernambucana de Futebol) que proibia presença de torcidas organizadas visitantes.
Entendendo que a decisão era ilegal, pois a Copa do Nordeste é uma competição chancelada pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e a FPF só pode tomar decisões deste nível no cenário de competições estaduais pernambucanas, o Vozão pediu a permissão da presença de suas organizadas no estádio do Sport para o jogo da volta da final nordestina.
Neste domingo (30), Otávio Noronha, presidente do STJD concedeu a liminar, permitindo a presença das torcidas organizadas do Ceará para o duelo com o Leão da Ilha. Ao todo, 3.051 foram colocados à venda para a torcida do Vozão. Todos já foram vendidos.
Veja abaixo liminar concedida pelo STJD ao Ceará.
“Com efeito, é evidente que a Federação local não tem competência para dispor normativamente sobre as competições nacionais; mormente se não cumpriu com a exigência de submeter quaisquer situações excepcionais ao prévio apreço do DCO da CBF.
Veja-se que mesmo tendo a oportunidade de fazê-lo, o Presidente da Federação indicado como autoridade coatora, não esclareceu as razões pelas quais se considerou competente, e houve por bem expedir a malsinada determinação.
Sem justificativa plausível, não há razão de direito que suporte a limitação imposta, devendo os efeitos da Portaria editada serem imediatamente sustados.
Pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores da medida, à luz da presença da probabilidade de êxito e do perigo da demora, já que a partida está marcada para 03/5/23, DEFIRO liminar no sentido de suspender os efeitos da portaria da federação pernambucana de futebol, para permitir o ingresso das torcidas organizadas do Ceará”.
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