Após uma longa espera, foi o primeiro passo para a mudança do Estatuto do Ceará. Nesta quarta-feira (27), a Comissão da Reforma do Estatuto realizou a entrega do anteprojeto para o Comitê Administrativo do Conselho.
Neste documento, estão organizados ideias de pautas para serem novas leis que irão gerir o futuro do clube. Entre as sugestões, está o direito de voto ao sócio-torcedor que estiver 36 meses, ou seja, três anos com suas contas adimplentes de maneira ininterruptas, independente do plano que o associado fizer parte. Porém, aquele que estiver com o plano atrasado por um ou mais meses não teria esse direito.
Além disso, o associado que estiver este período citado acima com pagamentos em dias de maneira ininterruptas, teria o direito de comprar o título de sócio-proprietário com 20% de desconto para homens e 30% para mulheres sobre o valor praticado pelo clube, podendo parcelar em até 10 vezes.

PRÓXIMOS PASSOS PARA MUDANÇA DO ESTATUTO DO CEARÁ
Esse documento será enviado a todos que fazem parte do membro do Conselho Deliberativo do Clube, tanto aqueles que são da situação como também da oposição, para análises e discussões. Haverá debate para sugestões a respeito dessas pautas já inclusas neste texto-base.
Os conselheiros têm 10 dias corridos (contando da data do recebimento), segundo consta no Artigo 235 do Título VII da Alteração ou Reforma Estatutária, para apresentação de emendas ao anteprojeto através de um requerimento escrito e assinado por 25 conselheiros adimplentes.
Após debates e aprovações, inclusões ou exclusões de pautas superando os exames de constitucionalidade e legalidade, o presidente do Conselho Deliberativo, Dr. José Barreto de Carvalho Filho, fica responsável por convocar uma Reunião Extraordinária do Conselho para votação deste texto-base que foi apresentado pela Comissão para aprovação ou não.
Em caso de aprovação, as propostas serão levadas para votação em Assembleia Geral Extraordinária, em que sócios-proprietários e conselheiros irão participar para aprovar ou não o novo Estatuto do Ceará.
Não há data para quando haverá esta votação, mas deve ocorrer dentro do mandato de João Paulo Silva, atual presidente do clube, que finaliza no fim de 2024.
Trâmites para reforma do estatuto do Ceará
- Art. 232. O Presidente da Diretoria Executiva, da Mesa Diretora do Conselho
Deliberativo, 50 (cinquenta) Conselheiros, ou 1/5 (um quinto) dos Associados, adimplentes com suas obrigações financeiras, poderão apresentar proposta de alteração ou reforma do presente Estatuto, devendo observar o rito previsto neste Título; - Art. 233. A proposta de alteração ou reforma, devidamente fundamentada, será
encaminhada ao Presidente da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, que enviará à Comissão de Legislação e Estatuto para análise e parecer do cumprimento das formalidades estatutária e legais; - Art. 234. Em sendo favorável o parecer, a Comissão de Legislação e Estatuto elaborará o anteprojeto de alteração ou reforma do estatuto e enviará o texto-base ao Presidente do Conselho Deliberativo do Clube.
- Art. 235. O Presidente do Conselho publicará edital específico, direcionado aos Associados Conselheiros adimplentes com as obrigações financeiras, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias corridos para que apresentem emendas ao anteprojeto, por meio de requerimento escrito e assinado por 25 (vinte e cinco) Associados Conselheiros adimplentes, protocolizado na sala do Conselho Deliberativo, contrarrecibo, contendo a data e o horário da entrega, o nome e a assinatura de quem o recebeu.
- Art. 236. As propostas de emendas ao anteprojeto, que serão levadas à votação na Reunião do Conselho Deliberativo, seguirão o seguinte rito:
I – Os requerimentos protocolizados nos termos do caput do artigo anterior serão enviados aos membros da Comissão no primeiro dia útil seguinte ao seu recebimento, permitido o uso de meio eletrônico;
II – Os requerimentos serão analisados pela Comissão quanto à constitucionalidade e à legalidade, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do seu recebimento;
III – As emendas rejeitadas com fundamento em inconstitucionalidade ou ilegalidade ficarão extintas e seus proponentes serão informados;
IV – Superado o exame de constitucionalidade e legalidade do requerimento com
parecer favorável da Comissão, esta procederá à análise do mérito das emendas,
mediante parecer opinativo;
V – No caso de parecer desfavorável à emenda pela Comissão, caberá recurso ao Pleno do Conselho Deliberativo, no prazo de 3 (três) dias, por meio de requerimento escrito e assinado por 50 (cinquenta) Associados Conselheiros adimplentes, protocolizado na sala do Conselho Deliberativo, contrarrecibo, contendo a data e o horário da entrega, o nome e a assinatura de quem o recebeu.
- Art. 237. As emendas aditivas, modificativas ou supressivas com parecer favorável ou objeto de recurso, se houver, serão encaminhadas ao Presidente da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
- Art. 238. O Presidente do Conselho Deliberativo convocará Reunião Extraordinária do Conselho, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, para votação do texto-base apresentado pela Comissão, das emendas e dos recursos que atenderem ao disposto neste Capítulo.
- Parágrafo único. A Comissão apresentará ao Presidente do Conselho Deliberativo, em 48 (quarenta e oito) horas, o projeto aprovado pelo Pleno do Conselho Deliberativo.
- Art. 239. Aprovado o projeto de Estatuto pelo Conselho Deliberativo, o seu Presidente enviará a todos os Associados do Vozão o texto-base, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir de sua votação, permitido o uso de meios eletrônicos.
- Art. 240. As propostas de emendas ao texto-base, que serão levadas à votação na Assembleia Geral Extraordinária, seguirão o seguinte rito:
I – será concedido aos associados o prazo de 10 (dez) dias corridos, contado do envio a que se refere o artigo anterior, para apresentação de emendas ao projeto de Estatuto, por meio de requerimento escrito e assinado por 50 (cinquenta) Associados em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Vozão;
II – não serão rediscutidas matérias de emendas de inciativa de Conselheiros já rejeitadas na Reunião do Conselho;
III – os requerimentos dos associados adimplentes serão enviados aos membros da Comissão, no primeiro dia útil seguinte ao seu recebimento, permitido o uso de meio eletrônico;
IV – os requerimentos serão analisados pela Comissão quanto à constitucionalidade, à legalidade e ao mérito, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados do seu recebimento;
V – as emendas rejeitadas com fundamento em inconstitucionalidade ou ilegalidade ficarão extintas e seus proponentes serão informados;
VI – superado o exame de constitucionalidade e legalidade do requerimento com parecer favorável da Comissão, esta procederá à análise do mérito das emendas, mediante parecer opinativo.
- Art. 241. Finda a fase recursal, o Presidente da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo publicará ato de convocação de Assembleia Geral Extraordinária com antecedência mínima de 7 (sete) dias, exclusivamente destinada à votação do projeto de Estatuto aprovado pelo Conselho Deliberativo e dos recursos dos associados rejeitados pela Comissão e que atenderem os requisitos do inciso VI do artigo anterior.
- Art. 242. Aprovado pela Assembleia Geral, o Estatuto alterado ou o novo Estatuto será entregue pelo Presidente da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo ao Presidente da Diretoria Executiva, para o cumprimento das formalidades legais e estatutárias.
Leia abaixo na íntegra.
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