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STJD denuncia Ceará e pede punição preventiva e interdição da Arena Castelão; veja detalhes

Foto: Reprodução

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) deu entrada na noite desta segunda-feira (17) com o pedido de concessão liminar e suspensão preventiva contra o Ceará, pelas invasões de campo ocorridas no último domingo (16), no Castelão, em jogo da Série A do Campeonato Brasileiro, contra o Cuiabá.

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Os clube foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF, podendo ser punido com perdas de mando de campo e também de pontos.

Em liminar, a Procuradoria pediu ainda a interdição da Arena Castelão, que a equipe jogue com portões fechados nas próximas partidas como mandante e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes. Além do Ceará, o Sport também foi denunciado por invasão durante a partida contra o Vasco pela série B.

Artigos que o clube foi denunciado no CBJD

Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Artigos que clubes foram denunciados no Regulamento Geral das Competições 2022

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – falta de segurança;

V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).