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Julgamento do Ceará no STJD tem data marcada; Confira

Torcida do Ceará
Foto: Thiago Gadelha / SVM

O julgamento do Ceará no Superior Tribunal da Justiça Desportiva (STJD) devido aos atos de violência ocorridos no último dia 16, na Arena Castelão, está marcado. Vai acontecer na próxima sexta-feira (28), às 11h.

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Os ocorridos durante o duelo entre Ceará e Cuiabá-MT, em confronto válido pela Série A do Brasileirão, que terminou com muita confusão na Arena Castelão vão ser julgados.

A 5ª Comissão Disciplinar do STJD vai julgar esses acontecimentos no fim desta semana, mais precisamente na sexta (28). A assembleia vai ocorrer às 11h da manhã, do horário de Brasília, e terá transmissão ao vivo da entidade.

O Alvinegro está sendo denunciado nos artigos 205, 2011 e 213 do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD) e também nos artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições (RGC) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Veja abaixo o que são esses artigos.

Artigo 205 do CBJD
Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 do CBJD
Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 do CBJD
Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

Artigo 19 da RGC da CBF 2022
Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I — falta de segurança;
V — conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 da RGC da CBF 2022
Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I — se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).