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STJD pune clube da série B por cantos descriminatórios contra árbitra cearense; entenda

Foto: Reprodução SporTV

A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na manhã desta quarta-feira (28) o CRB no processo 3199, em razão de denúncia por cânticos discriminatórios da torcida contra a árbitra cearense Edina Alves.

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Havia o risco de perder três pontos na Série B, até porque Edina relatou os xingamentos na súmula do jogo entre CRB e Criciúma, pela 26ª rodada, mas o time alagoano foi apenas multado em R$ 13 mil. Ainda cabe recurso. Na súmula, Edina explicou o caso com mais detalhes.

“Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube de Regatas Brasil (CRB) proferiu o seguinte canto: “Rapariga, rapariga, rapariga”. Após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, fui informada pelo tenente Taveira, da Policia Militar de Alagoas, que a torcida do Clube de Regatas Brasil (CRB) arremessou em direção dos jogadores do Criciúma uma sandália havaianas e uma garrafa de água”, escreveu Edina.

Nesta manhã, o time alagoano foi julgado com base no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, por isso, recebeu multa de R$ 10 mil. O clube também foi denunciado no artigo 213, inciso III, por arremesso de objetos contra os jogadores do Criciúma, e, assim, foi multado em mais R$ 3 mil, totalizando R$ 13 mil.