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Zagueiro do Ceará pode pegar ‘gancho’ de quase 20 jogos

Tiago Pagnussat, zagueiro do Ceará.
Foto: Felipe Santos/ Ceará SC

Tiago Pagnussat pode pegar um gancho de até 20 jogos na Série B do Campeonato Brasileiro. O zagueiro do Ceará será julgado pelo Superior Tribunal da Justiça Desportiva (STJD), nesta segunda-feira (30).

Ausente nas últimas rodadas por lesão na panturrilha, o experiente defensor alvinegro pode pegar uma sequência grande de suspensão.

Na derrota para o Guarani-SP, pela 3ª rodada da Segundona, Pagnussat foi expulso por ter atingido o rosto de adversário com o cotovelo. Por este lance, ele foi denunciado em dois artigo no STJD.

Tiago Pagnussat, zagueiro do Ceará.
Tiago Pagnussat, zagueiro do Vozão. Foto: Felipe Santos/ Ceará SC

O primeiro é o artigo 254-A do Código Brasileiro da Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre agressão física durante o jogo e que é passível de quatro a 12 jogos de punição. Pagnussat também foi denunciado no artigo 258, que trata de ato de indisciplina ou antiética desportiva. Caso punido, pode ficar de 1 a seis partidas ausente.

Assim, caso ele receba a pena máxima do STJD, pode pegar até 18 partidas de suspensão. Vale ressaltar que, independente do veredito, a suspensão será cumprida em jogos da Série B.

Ele não joga desde a vitória sobre o Tombense-MG. O zagueiro de 32 anos está no departamento médico do Ceará tratando um estiramento muscular na panturrilha.

Veja abaixo artigos que o zagueiro do Ceará foi anunciado no STJD

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).